quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O ESTADO LAICO




A laicidade estatal é uma previsão, uma determinação que surgiu com a constituição brasileira vigente adotada em cinco de outubro de 1988. A laicidade significa que o estado brasileiro não professa religião alguma. Nós já tivemos, no passado, na verdade em um passado não tão remoto assim, a idéia de religião oficial, religião de Estado, religião reconhecida pelo Estado, adotada pelo Estado brasileiro como religião oficial, tanto que as constituições na época elegiam expressamente uma determinada religião como sendo a religião oficial do Estado.
Entretanto, no mesmo ano em que nasceu Zélio de Morais, em 1891, o Brasil aboliu esta noção de religião oficial, religião de estado e passou a adotar então um modelo de sociedade de estado um pouco parecido com o que nós temos hoje.
O Estado Laico significa, portanto, em primeiro lugar, em primeiríssimo lugar, que não existe religião oficial. Para o direito, todas as religiões tem a mesma dignidade, o mesmo estatuto jurídico, devem ser todas tratadas com igual respeito, com igual consideração pelo Estado, pelos agentes públicos e também pelos particulares.
Nós temos uma constituição que garante e isto é verdadeiro, garante o direito dos brasileiros professarem religião de maneira livre...
[...] O Estado Laico, portanto em síntese, quer dizer isso. O Estado não tem uma religião, os indivíduos podem ter religião se quiserem ter; o Estado não pode impor uma determinada religião a quem quer que seja. O Estado não pode discriminar pessoas em função do seu credo religioso ou em função de não terem um credo religioso; o Estado protege o direito de as pessoas professarem uma determinada crença, mas ele, Estado, não pode ter e não tem uma religião oficial.
Portanto o Estado Laico é um Estado que compreende que a expressão religiosa, que a opção, a escolha religiosa não é um assunto de interesse público, é um assunto de interesse privado. O indivíduo decide, segundo suas próprias convicções, se ele vai ter ou não uma religião...
Hoje há um debate cada vez mais intenso sobre o delicado tema do ensino religioso porque o ensino religioso é ministrado com recursos públicos, tributos que são pagos por brasileiros de todas as crenças, não pode, portanto, o ensino religioso veicular doutrina desta ou daquela religião. Não pode, agora mesmo nossa mais alta corte, o supremo tribunal federal deve julgar em breve essa questão do ensino religioso. Isso significa que sendo a opção religiosa uma matéria de interesse privado, o estado não pode induzir, não pode coagir, não pode impor qualquer doutrina religiosa a qualquer pessoa que seja.
Note bem, o fato de ter um estado laico, o fato de o estado, ele não possuir uma religião, não significa que não haja uma disciplina jurídica das religiões, que nós poderíamos chamar de direito religioso que prescreve, por meio de leis e da constituição, quais são os direitos das organizações religiosas, quais são os direitos dos sacerdotes, como é que se faz para que o templo seja legalizado, como é que eu legalizo o sacerdócio, as bases da relação entre cada religião e o poder público, as chamadas imunidades tributárias do templo, esta expressão imunidade é uma expressão jurídica de “não faço compreensão”, mas imunidade é chamada popularmente de isenção, são aqueles impostos que o templo e a organização religiosa por força da constituição são desobrigados a pagar, não precisam pagar determinados impostos. Tudo isso é previsto em lei.
Então o fato do Estado ser um Estado Laico não significa que não haja leis e há leis conforme nós veremos durante esse nosso curso, há leis que disciplinam, que dão regramento de cada um desses direitos e conhecê-los, ter consciência sobre eles é um passo fundamental para que aqueles brasileiros que professam religião, no caso religiões afro-brasileiras, o Candomblé nos seus segmentos, a Umbanda, possam exercer o que se chama cidadania religiosa...


Agora Pense: Qual a importância de conhecermos nossos direitos e deveres? Estas informações podem nos ajudar a mudar nossa relação com a sociedade. Não basta exigirmos nossos direitos, precisamos cumprir com nossos deveres. Mas quais são afinal nossos direitos e deveres mesmo... ?









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