A laicidade estatal é uma
previsão, uma determinação que surgiu com a constituição brasileira vigente
adotada em cinco de outubro de 1988. A laicidade significa que o estado
brasileiro não professa religião alguma. Nós já tivemos, no passado, na verdade
em um passado não tão remoto assim, a idéia de religião oficial, religião de
Estado, religião reconhecida pelo Estado, adotada pelo Estado brasileiro como
religião oficial, tanto que as constituições na época elegiam expressamente uma
determinada religião como sendo a religião oficial do Estado.
Entretanto, no mesmo ano
em que nasceu Zélio de Morais, em 1891, o Brasil aboliu esta noção de religião
oficial, religião de estado e passou a adotar então um modelo de sociedade de
estado um pouco parecido com o que nós temos hoje.
O Estado Laico significa,
portanto, em primeiro lugar, em primeiríssimo lugar, que não existe religião
oficial. Para o direito, todas as religiões tem a mesma dignidade, o mesmo estatuto
jurídico, devem ser todas tratadas com igual respeito, com igual consideração
pelo Estado, pelos agentes públicos e também pelos particulares.
Nós temos uma constituição
que garante e isto é verdadeiro, garante o direito dos brasileiros professarem
religião de maneira livre...
[...] O Estado Laico,
portanto em síntese, quer dizer isso. O Estado não tem uma religião, os
indivíduos podem ter religião se quiserem ter; o Estado não pode impor uma
determinada religião a quem quer que seja. O Estado não pode discriminar
pessoas em função do seu credo religioso ou em função de não terem um credo
religioso; o Estado protege o direito de as pessoas professarem uma determinada
crença, mas ele, Estado, não pode ter e não tem uma religião oficial.
Portanto o Estado Laico é
um Estado que compreende que a expressão religiosa, que a opção, a escolha
religiosa não é um assunto de interesse público, é um assunto de interesse
privado. O indivíduo decide, segundo suas próprias convicções, se ele vai ter
ou não uma religião...
Hoje há um debate cada vez
mais intenso sobre o delicado tema do ensino religioso porque o ensino
religioso é ministrado com recursos públicos, tributos que são pagos por
brasileiros de todas as crenças, não pode, portanto, o ensino religioso
veicular doutrina desta ou daquela religião. Não pode, agora mesmo nossa mais
alta corte, o supremo tribunal federal deve julgar em breve essa questão do
ensino religioso. Isso significa que sendo a opção religiosa uma matéria de
interesse privado, o estado não pode induzir, não pode coagir, não pode impor
qualquer doutrina religiosa a qualquer pessoa que seja.
Note bem, o fato de ter um
estado laico, o fato de o estado, ele não possuir uma religião, não significa
que não haja uma disciplina jurídica das religiões, que nós poderíamos chamar
de direito religioso que prescreve, por meio de leis e da constituição, quais
são os direitos das organizações religiosas, quais são os direitos dos
sacerdotes, como é que se faz para que o templo seja legalizado, como é que eu
legalizo o sacerdócio, as bases da relação entre cada religião e o poder
público, as chamadas imunidades tributárias do templo, esta expressão imunidade
é uma expressão jurídica de “não faço compreensão”, mas imunidade é chamada
popularmente de isenção, são aqueles impostos que o templo e a organização
religiosa por força da constituição são desobrigados a pagar, não precisam
pagar determinados impostos. Tudo isso é previsto em lei.
Então o fato do Estado ser
um Estado Laico não significa que não haja leis e há leis conforme nós veremos
durante esse nosso curso, há leis que disciplinam, que dão regramento de cada
um desses direitos e conhecê-los, ter consciência sobre eles é um passo
fundamental para que aqueles brasileiros que professam religião, no caso religiões
afro-brasileiras, o Candomblé nos seus segmentos, a Umbanda, possam exercer o
que se chama cidadania religiosa...
Agora Pense: Qual a
importância de conhecermos nossos direitos e deveres? Estas informações podem
nos ajudar a mudar nossa relação com a sociedade. Não basta exigirmos nossos
direitos, precisamos cumprir com nossos deveres. Mas quais são afinal nossos
direitos e deveres mesmo... ?
Nenhum comentário:
Postar um comentário